O Brasil agora permite que presos LGBT+ escolham o tipo de presídio, ou em qual cela ou ala vão cumprir a pena. As novas regras fazem parte de uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBT (CNLGBTQIA+).
A resolução permite que pessoas trans possam escolher se querem cumprir pena em unidades masculinas ou femininas. Essa medida vale apenas para pessoas transgênero, travestis, transmasculinas e não-binárias.
Para pessoas LGBT+ cisgênero, que se identificam com o gênero registrado no nascimento, a unidade será a mesma do gênero que se identifica, mas, os presos poderão optar pelo convívio geral ou em alas e celas específicas.
O reconhecimento da pessoa como parte da população LGBTQIA+ será feito por meio de autodeclaração, que deverá ser colhida pelo magistrado em audiência, em qualquer fase do procedimento penal.
A resolução também estabelece que deve ser viabilizado a criação de estabelecimentos penais específicos, alas ou celas de convívio LGBTQIA+ nas penitenciárias para promover a segurança e a integridade das pessoas transexuais, travestis, transmasculinas e não-binárias, em razão da especificidade da sua identidade de gênero.
De acordo com o Relatório de Presos LGBTI+ de 2022, o Brasil tinha mais de 12,3 mil pessoas privadas de liberdade autodeclaradas LGBTI. Em Santa Catarina, eram 397 presos LGBT+, sendo a maioria homens gays (192), seguido de mulheres bissexuais (80).
* Sob supervisão de Danilo Duarte